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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002716-76.2026.8.26.0306

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
4002716-76.2026.8.26.0306
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002716-76.2026.8.26.0306/SP

EXEQUENTE : DORIVAL APARECIDO PEREIRA

ADVOGADO(A) : JÉFERSON PAPALARDO (OAB SP442382)

ADVOGADO(A) : VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB SP314182)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1- Nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC).

2- Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002716-76.2026.8.26.0306/SP EXEQUENTE : DORIVAL APARECIDO PEREIRA ADVOGADO(A) : JÉFERSON PAPALARDO (OAB SP442382) ADVOGADO(A) : VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB SP314182) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC). 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. José Bonifácio, 19/10/2026