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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803952-58.2025.8.12.0101

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
0803952-58.2025.8.12.0101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ME, em face de MYLLENA IASMIN DA SILVA BORGES, para condenar a requerida a pagar à parte requerente, o valor R$ 2.474,11 (dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), (f. 35/38), com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, par. único), da distribuição da ação (planilha atualizada com a inicial), mais juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, da citação (CC, art. 406, §§). "

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ME, em face de MYLLENA IASMIN DA SILVA BORGES, para condenar a requerida a pagar à parte requerente, o valor R$ 2.474,11 (dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), (f. 35/38), com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, par. único), da distribuição da ação (planilha atualizada com a inicial), mais juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, da citação (CC, art. 406, §§). "