Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ME, em face de MYLLENA IASMIN DA SILVA BORGES, para condenar a requerida a pagar à parte requerente, o valor R$ 2.474,11 (dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), (f. 35/38), com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, par. único), da distribuição da ação (planilha atualizada com a inicial), mais juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, da citação (CC, art. 406, §§). "