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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1014069-32.2024.8.11.0055

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1014069-32.2024.8.11.0055
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais. CUMPRA-SE. Tangará da Serra-MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1014069-32.2024.8.11.0055. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO - CRESOL UNIAO EXECUTADO: SUZA VICENTE DE MENEZES, SUZA VICENTE DE MENEZES Vistos, Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO em desfavor de SUZA VICENTE DE MENEZES, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente pleiteou a extinção da ação em razão do integral pagamento do débito pela parte executada (Id. 230229331). Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais. CUMPRA-SE. Tangará da Serra-MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito