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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 1007020-59.2025.8.11.0004

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
1007020-59.2025.8.11.0004
Inteiro teor

Ementa

E BAKARAE ETUJE representante do autos e, na sequência foi realizada a oitiva da testemunha SIMONE ELIAS DE SOUZA, arrolada pela parte autora, conforme vídeos e áudios em anexo. Registra-se que os pronunciamentos judiciais proferidos em audiência foram gravados em meio audiovisual, dispensada a transcrição integral do relatório e da fundamentação, constando no presente termo apenas o dispositivo da decisão, nos termos do art. 140 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, com redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ nº 23/2025. DELIBERAÇÕES Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento do autor, M. S. G. G. O., lavrado sob a matrícula 063925 00 55 2010 1 00034 080 0006903 97, no Cartório de Registro Civil competente. A retificação deverá ser realizada para que o nome do autor passe a constar como “MAXSUEL GEAN GARCIA MERIKUDU”. Consigno que, em audiência, as partes manifestaram expressamente a dispensa dos prazos recursais, assim certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais correspondente para que proceda à retificação determinada, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1007020-59.2025.8.11.0004 Espécie: ação de retificação de registro civil Requerente: M.S.G.G.O representado por sua genitora Gisele Bakarae Etuje. Data e horário: quarta-feira, 15 de abril de 2026, 14h00 min (horário local). PRESENTES Juíza de Direito: Dra. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Defensor Público: Hugo Ramos Vilela Promotora: Nathalia Carol Manzano Magnani OCORRÊNCIAS Aberta a audiência nos termos do disposto no Provimento n.º 15, de 10 de Maio de 2020, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispôs sobre a realização de audiências por meio de videoconferência realizada através do Sistema disponibilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Microsoft Teams), bem como da manutenção da videoconferência por meio da Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça nº 9/2022, de 19.04.2022. As partes foram devidamente cientificadas sobre a utilização do registro audiovisual, sendo advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Foi colhido o depoimento pessoal da Sra. GISELE BAKARAE ETUJE representante do autos e, na sequência foi realizada a oitiva da testemunha SIMONE ELIAS DE SOUZA, arrolada pela parte autora, conforme vídeos e áudios em anexo. Registra-se que os pronunciamentos judiciais proferidos em audiência foram gravados em meio audiovisual, dispensada a transcrição integral do relatório e da fundamentação, constando no presente termo apenas o dispositivo da decisão, nos termos do art. 140 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, com redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ nº 23/2025. DELIBERAÇÕES Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento do autor, M. S. G. G. O., lavrado sob a matrícula 063925 00 55 2010 1 00034 080 0006903 97, no Cartório de Registro Civil competente. A retificação deverá ser realizada para que o nome do autor passe a constar como “MAXSUEL GEAN GARCIA MERIKUDU”. Consigno que, em audiência, as partes manifestaram expressamente a dispensa dos prazos recursais, assim certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais correspondente para que proceda à retificação determinada, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litigiosidade. I.C. Nada mais havendo a consignar, por mim, Rafaeli Vitória Kohlrausch Dadalt, Estagiária, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente apenas pela juíza. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito