Ementa
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará para devolução do valor penhorado em favor do executado(a) e/ou ofício para cancelamento da penhora e/ou arresto Após, arquive-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito