Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, nos termos do art. 90 do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.