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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0003916-16.2012.8.26.0101

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0003916-16.2012.8.26.0101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003916-16.2012.8.26.0101/SP

EXEQUENTE : ALLCAB - FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA

ADVOGADO(A) : ANA CECILIA ALVES (OAB SP248022)

ADVOGADO(A) : KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB SP318673)

ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FONSECA (OAB SP195678)

ADVOGADO(A) : AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB SP160198)

EXECUTADO : JOSE PAIS

ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042)

EXECUTADO : ILZA MARIA DE SOUZA PAIS

ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo a transação avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas em evento 188.1, com o emprego do art. 487, inc. III, alínea "b", c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC. Ato contínuo, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório.

Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer.

Independente de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia do vencimento da última parcela/último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC), devendo então ser direta e imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003916-16.2012.8.26.0101/SP EXEQUENTE : ALLCAB - FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA ALVES (OAB SP248022) ADVOGADO(A) : KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB SP318673) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FONSECA (OAB SP195678) ADVOGADO(A) : AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB SP160198) EXECUTADO : JOSE PAIS ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042) EXECUTADO : ILZA MARIA DE SOUZA PAIS ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas em evento 188.1, com o emprego do art. 487, inc. III, alínea "b", c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC. Ato contínuo, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório. Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer. Independente de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia do vencimento da última parcela/último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC), devendo então ser direta e imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção. Int.