Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003916-16.2012.8.26.0101/SP
EXEQUENTE : ALLCAB - FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A) : ANA CECILIA ALVES (OAB SP248022)
ADVOGADO(A) : KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB SP318673)
ADVOGADO(A) : ANA LUCIA FONSECA (OAB SP195678)
ADVOGADO(A) : AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB SP160198)
EXECUTADO : JOSE PAIS
ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042)
EXECUTADO : ILZA MARIA DE SOUZA PAIS
ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP485042)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a transação avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas em evento 188.1, com o emprego do art. 487, inc. III, alínea "b", c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC. Ato contínuo, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório.
Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Independente de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia do vencimento da última parcela/último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC), devendo então ser direta e imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção.
Int.