Ementa
Processo 1011590-54.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.S. - - V.S.D.S. - R.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Vitor Gabriel da Silva e outro em face de Roberto da Silva Pinto, ambos já qualificados. Determinou-se ao autor que desse prosseguimento ao feito. Ante o silêncio do autor, foi determinada sua intimação para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Permaneceu inerte. A hipótese, à evidência, é de abandono da causa, visto que paralisado o processo por mais de trinta dias. Por isso, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada eventual gratuidade de justiça que lhe tenha sido deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.