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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001329-51.2025.5.10.0007

Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0001329-51.2025.5.10.0007
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação Trabalhista, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arbitro a condenação o valor de R$ 853,12, Calculados a partir do valor dado a causa. Concedo a parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita, Razão pela qual fica dispens Intimem-se as partes, Ausentes por ocasião da presente sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001329-51.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: HUMBERTO DE ALENCAR LEAL RECLAMADO: CONSORCIO NOVO TERMINAL DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação Trabalhista, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arbitro a condenação o valor de R$ 853,12, Calculados a partir do valor dado a causa. Concedo a parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita, Razão pela qual fica dispens Intimem-se as partes, Ausentes por ocasião da presente sentença. Nada mais. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por DAYANA SANTOS BARROS, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2026. DAYANA SANTOS BARROS, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DE ALENCAR LEAL