Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000416-38.2025.5.09.0091 AUTOR: ANDREIA RIBEIRO CANALE RÉU: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO DESTINATÁRIO: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO Fica V.Sa. intimada da decisão proferida nos autos, de seguinte teor: "1) HOMOLOGO o acordo noticiado pela petição conjunta ID. fo5e3f8, em seus estritos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2) O silêncio da autora, no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. 3) Tão logo comprovados os depósitos das quinze parcelas relativas ao FGTS, proceda a Secretaria ao seu recolhimento na conta vinculada da autora, expedindo-se, para tanto, as competentes guias. 4) Expeça-se alvará à autora para saque do FGTS a ser depositado pelo réu. 5) Defere-se o parcelamento das contribuições previdenciárias em quinze parcelas, conforme requerido pelo réu (ID fo5e3f8, de 15/05/2026 a 15/07 12027). Observe a Secretaria que tais valores deverão ser mantidos na conta judicial até o pagamento da última parcela, para que ao final seja feito recolhimento único dos tributos mencionados. 6) Requisitem-se os honorários periciais devidos ao perito Murilo G. Kuelhkamp, conforme determinado na sentença ID d14d394. 7) Intimem-se as partes".