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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0001354-79.2024.5.07.0008

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
0001354-79.2024.5.07.0008
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001354-79.2024.5.07.0008 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001354-79.2024.5.07.0008 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO MATEUS LTDA.