Ementa
Isto posto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência as partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS FELIPE DA SILVA