Ementa
S, bem como indicou dados bancários para fins de expedição de alvará, documentos de Id b2d1e8d e anexos. Certifico que a segunda requerida (CEF) juntou aos auto comprovantes de pagamento do crédito do reclamante e honorários, bem como recolhimento de custas processuais, documentos de Id 59522dd e anexos. Valores depositados junto à CEF. Certifico que não houve realização de perícia. Nesta data, 13 de abril de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará, via SIF, para os devidos pagamentos, observando-se os cálculos homologados de b5d3563 e os dados bancários indicados pelo requerente no documento de Id b2d1e8d. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA - envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Conta Judicial: 1961.042.01525983-1 - Valor: R$1.833,16 Conta Judicial: 1961.042.01525984-0 - Valor: R$6.110,57 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer: 1-TRANSFERIR O VALOR DE R$1.833,16, referente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, para a conta bancária do advogado da parte requerente, considerado os dados abaixo: BENEFICIÁRIO/TITULAR: Joao Vianey Nogueira Martins - OAB/CE: 15.721 - CPF: 204.077.263-49 DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288 2-TRANSFERIR O VALOR DE R$6.110,57, referente ao CRÉDITO DA SUBSTITUÍDA, para a conta bancária da parte requerente, considerado os dados abaixo: BENEFICIÁRIO: BRENDA FERREIRA NEVES - CPF: 082.905.093-08 DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0031, Conta: 000577611692-5, Operação: 1292 TITULAR: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - CNPJ: 07.756.8