Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4000380-63.2025.8.26.0491

Julgamento
01/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
4000380-63.2025.8.26.0491
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. APELAÇÃO DO AUTOR, INSISTINDO NA PROCEDENCIA DA AÇÃO. EXAME: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA E DENTRO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.