Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004605-48.2024.4.06.3812/MG AUTOR : RAFAELA LIMA CUNHA ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.