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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004925-70.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 14/04/2026
Número único (CNJ)
6004925-70.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da data da inscrição indevida nos cadastros restritivos; Incabíveis os ônus da sucumbência em primeira instância.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004925-70.2025.4.06.3810/MG AUTOR : PRISCILA GLAZIELLE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALUIZIO FABIO MAROTTI (OAB MG059832B) SENTENÇA Ante o exposto: b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da data da inscrição indevida nos cadastros restritivos; Incabíveis os ônus da sucumbência em primeira instância.