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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 838.088

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/11/2023
Publicação
DJe 01/12/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E 309 DA LEI N. 9.503/1997. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).

2. Na hipótese, a segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente diante da gravidade das condutas em tese perpetradas, haja vista a quantidade de droga apreendida (quase 900 g de MDMA), a multirreincidência do acusado e a extrema reprovabilidade do comportamento desenvolvido para frustrar a abordagem policial.

3. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Notas

Quantidade de droga apreendida: quase 900 g de MDMA.