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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.126.926

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). VALIDADE. EFICÁCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A pretensão da recorrente, de ver reconhecida a validade e a eficácia do TAC para fins de configurar abuso de direito e violação à boa-fé objetiva no reajuste de aluguéis, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.