Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000381-37.2022.4.04.7134/RS EXEQUENTE : ANTONIO MOACIR LISCANO PEREIRA ADVOGADO(A) : YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA (OAB RS120348) ADVOGADO(A) : EMANUEL SAGRILO DE CARVALHO (OAB RS129642) ADVOGADO(A) : ATILA MOURA ABELLA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa.