Ementa
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no disposto no art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no disposto no art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000638-83.2021.4.04.7203/SC EXEQUENTE : LORIVALDO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANA MATZENBACHER (OAB SC014831) SENTENÇA Ante o exposto, em face do pagamento do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no disposto no art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se.