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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000872-75.2023.4.03.6119

Publicação
DJEN 17/04/2026
Número único (CNJ)
5000872-75.2023.4.03.6119
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000872-75.2023.4.03.6119 EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO VIEGAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PETERSON RAPHAEL HENRIQUES VICO - SP442125 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de execução de sentença judicial destinada a satisfação do direito decorrente de sentença transitada em julgado. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura digital. MÁRCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal