Ementa
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002990-93.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A) : DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios por força do princípio da causalidade, conforme fundamentação constante no teor da presente sentença. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.