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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002014-72.2026.8.26.0019

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1002014-72.2026.8.26.0019

Ementa

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) REGULAMENTAR A GUARDA E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR do menor identificado na petição inicial, nos termos e condições estabelecidos na fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado na fundamentação, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002014-72.2026.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.C. - - K.S.C.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) REGULAMENTAR A GUARDA E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR do menor identificado na petição inicial, nos termos e condições estabelecidos na fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado na fundamentação, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)