Ementa
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) REGULAMENTAR A GUARDA E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR do menor identificado na petição inicial, nos termos e condições estabelecidos na fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado na fundamentação, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)