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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002948-38.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
5002948-38.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002948-38.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : ISADORA DE SA VIDON ADVOGADO(A) : FILLIPE GODOY AZEREDO (OAB RJ132714) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.