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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023131-79.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 15/04/2026
Número único (CNJ)
5023131-79.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023131-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR : PULEM DE AGUIAR TORRES ADVOGADO(A) : INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos adicionais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.