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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Agravo de Instrumento 0020478-79.2025.8.27.2700

Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
0020478-79.2025.8.27.2700
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual se alegava a impenhorabilidade de imóvel sob o fundamento de bem de família, determinando o prosseguimento da execução e manutenção da penhora, diante da ausência de comprovação da destinação residencial e de que se trataria do único imóvel do executado.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o imóvel penhorado se enquadra como bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, diante do conjunto probatório apresentado; e (ii) saber se a matéria pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade sem prova pré-constituída suficiente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A impenhorabilidade do bem de família, embora matéria de ordem pública, exige prova idônea da utilização do imóvel como residência da entidade familiar e, quando pertinente, da inexistência de outros bens, incumbindo ao executado o ônus probatório.

4. Os elementos apresentados, como auto de penhora, fotografias e escritura, não comprovam a residência habitual no imóvel, constituindo meros indícios insuficientes, especialmente na ausência de documentos contemporâneos aptos a demonstrar a ocupação efetiva.

5. Inexistente prova de que o imóvel seja o único de propriedade do executado, o que impede a incidência da proteção legal prevista na Lei nº 8.009/1990.

6. A exceção de pré-executividade é via adequada para alegação de impenhorabilidade, desde que instruída com prova pré-constituída, o que não se verifica no caso concreto.

7. Inaplicável a Súmula 486 do STJ, por ausência de demonstração de locação do imóvel e destinação de renda à subsistência familiar.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso conhecido e desprovido.

Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.

Dados do julgamento

Acórdão

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do voto do(a) Relator(a).