Ementa
Processo 0000183-92.2026.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Soellyn de Goes Gregório - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o presente incidente (RPV Eletrônico), o que faço com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Comunique-se à DEPRE. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód.