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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000183-92.2026.8.26.0346

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000183-92.2026.8.26.0346

Ementa

Processo 0000183-92.2026.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Soellyn de Goes Gregório - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o presente incidente (RPV Eletrônico), o que faço com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Comunique-se à DEPRE. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód.

Inteiro teor

Processo 0000183-92.2026.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Soellyn de Goes Gregório - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o presente incidente (RPV Eletrônico), o que faço com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Comunique-se à DEPRE. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód. 61615). Int. - ADV: SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)