Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004565-75.2025.8.26.0223/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.