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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004565-75.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4004565-75.2025.8.26.0223
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004565-75.2025.8.26.0223/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.