Ementa
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, ante a incompetência territorial deste Juízo de Araras para o processamento e julgamento de demanda em face do Município de Carapicuíba. - ADV: CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)