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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000193-73.2026.8.26.0038

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1000193-73.2026.8.26.0038

Ementa

Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, ante a incompetência territorial deste Juízo de Araras para o processamento e julgamento de demanda em face do Município de Carapicuíba. - ADV: CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000193-73.2026.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Luis da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, ante a incompetência territorial deste Juízo de Araras para o processamento e julgamento de demanda em face do Município de Carapicuíba. - ADV: CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)