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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005421-83.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4005421-83.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4005421-83.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : ICOMON TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO(A) : ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB SP312073)

RÉU : DONIZETI VICENTE DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB SP311578)

ADVOGADO(A) : MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB SP239914)

RÉU : MARIA HELENA ALVES BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB SP311578)

ADVOGADO(A) : MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB SP239914)

SENTENÇA

Homologo o acordo e, como consequência, julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, a parte interessada na execução do acordo deverá ajuizar incidente apartado de cumprimento de sentença. Caso requerido pelas partes, fica desde já deferido o cancelamento de eventuais constrições e averbações emanadas destes autos. Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), caberá à parte interessada no cancelamento informar, no prazo de 15 dias, a relação de todas as constrições ou averbações realizadas, indicando o respectivo evento e recolhendo as despesas necessárias para a baixa, se necessário. Após, providencie-se. Nada mais sendo requerido em 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005421-83.2026.8.26.0003/SP AUTOR : ICOMON TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB SP312073) RÉU : DONIZETI VICENTE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB SP311578) ADVOGADO(A) : MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB SP239914) RÉU : MARIA HELENA ALVES BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB SP311578) ADVOGADO(A) : MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB SP239914) SENTENÇA Homologo o acordo e, como consequência, julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, a parte interessada na execução do acordo deverá ajuizar incidente apartado de cumprimento de sentença. Caso requerido pelas partes, fica desde já deferido o cancelamento de eventuais constrições e averbações emanadas destes autos. Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), caberá à parte interessada no cancelamento informar, no prazo de 15 dias, a relação de todas as constrições ou averbações realizadas, indicando o respectivo evento e recolhendo as despesas necessárias para a baixa, se necessário. Após, providencie-se. Nada mais sendo requerido em 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa definitiva.