Ementa
IA APARECIDA MARTINS JORGE (OAB SP388187)
ADVOGADO(A) : SANDRA APARECIDA DUARTE GOMES (OAB SP364604)
ADVOGADO(A) : EDNA DA SILVA SOUSA (OAB SP393222)
ADVOGADO(A) : CAROLINE TEIXEIRA GOMES (OAB SP352516)
EMBARGADO : LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : FELIPE MANOEL ALVES SILVA (OAB PR091786)
EMBARGADO : IVANILDA ALMEIDA GALVAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : FELIPE MANOEL ALVES SILVA (OAB PR091786)
SENTENÇA
Ciência às partes da migração dos autos do sistema Saj para o Eproc, onde prosseguirão todos os atos e peticionamentos a partir desta data. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes quanto à condenação em sucumbência. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo ?Codex?) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados.