Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003629-27.2025.8.26.0609/SP
EXECUTADO : RECUPEREI ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A) : PAOLA TRIGONI (OAB SP312777)
SENTENÇA
No mais, tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de 15 dias.