Ementa
Processo 0019230-72.2025.8.26.0577 (processo principal 1022679-36.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - N.E.S.L.P. - W.J.A.P. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de págs. 119/120 , que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (pág. 136). Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença (última parcela em 10/01/2028). Em caso de levantamento da suspensão, caberá ao cartório a inclusão da movimentação específica, nº 12066. Decorrido o prazo para tanto, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, darei por cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Int. - ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP)