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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009230-70.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4009230-70.2025.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação e, estribado no art. 485, inciso IV, do citado Diploma Processual, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, deixando de impor ao autor o ônus da sucumbência por ser incabível na espécie. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações pertinentes. Intimei.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009230-70.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ODAIR JOSE LUCIANI ADVOGADO(A) : VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB BA061210) ADVOGADO(A) : TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB SP444701) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação e, estribado no art. 485, inciso IV, do citado Diploma Processual, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, deixando de impor ao autor o ônus da sucumbência por ser incabível na espécie. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações pertinentes. Intimei.