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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1002121-46.2024.8.26.0453

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1002121-46.2024.8.26.0453

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de C. R. B. sobre o imóvel descrito na inicial e na Matrícula nº 7.757 do CRI de Pirajuí, com área de 217,50 m² (conforme memorial de fl. 107/108), tudo em conformidade com o art. 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, item 28, da Lei de Registros Públicos. Custas e despesas pelo autor, observada a gratuidade da justiça já deferida (fl. 23). Arbitro os honorários da Curadora Especial e do patrono indicado pelo convênio OAB/DPE nos patamares máximos da tabela vigente. Expeçam-se as certidões após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP. P.I. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002121-46.2024.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Bonaldo - Espólio de Mario Bonaldo - - Espólio de Luis Bonaldo - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de C. R. B. sobre o imóvel descrito na inicial e na Matrícula nº 7.757 do CRI de Pirajuí, com área de 217,50 m² (conforme memorial de fl. 107/108), tudo em conformidade com o art. 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, item 28, da Lei de Registros Públicos. Custas e despesas pelo autor, observada a gratuidade da justiça já deferida (fl. 23). Arbitro os honorários da Curadora Especial e do patrono indicado pelo convênio OAB/DPE nos patamares máximos da tabela vigente. Expeçam-se as certidões após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP. P.I. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)