Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de C. R. B. sobre o imóvel descrito na inicial e na Matrícula nº 7.757 do CRI de Pirajuí, com área de 217,50 m² (conforme memorial de fl. 107/108), tudo em conformidade com o art. 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, item 28, da Lei de Registros Públicos. Custas e despesas pelo autor, observada a gratuidade da justiça já deferida (fl. 23). Arbitro os honorários da Curadora Especial e do patrono indicado pelo convênio OAB/DPE nos patamares máximos da tabela vigente. Expeçam-se as certidões após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP. P.I. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)