Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 1001366-34.2025.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Denilson dos Santos Silva - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)