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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000116-92.2024.5.19.0007

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0000116-92.2024.5.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000116-92.2024.5.19.0007 AUTOR: SANDY CAROLINE GUSMAO DA ROCHA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6475e4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - EXTINÇÃO DO FEITO Com o cumprimento da obrigação a parte ré obteve a extinção total da obrigação, devendo o feito ser extinto. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.