Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio Defensoria Pública-OAB-SP. - ADV: FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP)