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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007384-53.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
0007384-53.2025.8.26.0320

Ementa

Processo 0007384-53.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1010917-81.2024.8.26.0564) (processo principal 1010917-81.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Rafael Ragazzo Pacheco Silva - Sampaio Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 39, restou prejudicado o pedido de fls. 35/38. Tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, conforme informado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado, se o caso. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0007384-53.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1010917-81.2024.8.26.0564) (processo principal 1010917-81.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Rafael Ragazzo Pacheco Silva - Sampaio Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 39, restou prejudicado o pedido de fls. 35/38. Tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, conforme informado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado, se o caso. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 470446/SP), ALEXANDRE JACINTO DE ARAUJO (OAB 350360/SP), RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP)