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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001085-21.2025.5.12.0055

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0001085-21.2025.5.12.0055
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001085-21.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: THAYSE JOAO MARCELINO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544bbec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Cancelo a ordem de penhora de valores. Intime-se o Município para informar dados bancários para a destinação dos valores pagos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001085-21.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: THAYSE JOAO MARCELINO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544bbec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Cancelo a ordem de penhora de valores. Intime-se o Município para informar dados bancários para a destinação dos valores pagos. Após, expeça-se o competente alvará. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao arquivo. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO