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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001620-05.2025.8.26.0541

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0001620-05.2025.8.26.0541

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente RPV nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que há ainda PRECATÓRIO pendente de pagamento, certifique nos autos de cumprimento de sentença a extinção do presente RPV para que posteriormente sejam aqueles autos extintos. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda a serventia, neste INCIDENTE DE RPV, comunicação à DEPRE para providências quanto à sua extinção, acionando para tanto, na própria fila de decurso de prazo, o botão atividade Extinção RPV. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)

Inteiro teor

Processo 0001620-05.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ana Paula de Souza Malagutti - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 41/42, foi determinado que a parte exequente manifestasse se o depósito efetuado nestes autos satisfazia a obrigação aqui buscada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação e, às fls. 53, a serventia certificou ter decorrido o prazo sem que a parte exequente tenha se manifestado. Assim, diante do silêncio da parte exequente, entendo que o pagamento aqui discutido foi devidamente efetivado, ocorrendo satisfação da obrigação referente a ele. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente RPV nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que há ainda PRECATÓRIO pendente de pagamento, certifique nos autos de cumprimento de sentença a extinção do presente RPV para que posteriormente sejam aqueles autos extintos. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda a serventia, neste INCIDENTE DE RPV, comunicação à DEPRE para providências quanto à sua extinção, acionando para tanto, na própria fila de decurso de prazo, o botão atividade Extinção RPV. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)