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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004734-70.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1004734-70.2025.8.26.0302

Ementa

Processo 1004734-70.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 98/105), para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004734-70.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 98/105), para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG)