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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4011473-07.2026.8.26.0000

Julgamento
17/04/2026
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4011473-07.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – REQUERIMENTO NA INICIAL – PESSOA JURÍDICA – CABIMENTO, EM PRINCÍPIO, DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DO FAVOR LEGAL – HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA NO CASO – PEDIDO NÃO JUSTIFICADO E NEM DEMONSTRADO PELO REQUERENTE – NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA NO CASO – INDEFERIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.