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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Auto de Prisão em Flagrante 1502559-65.2025.8.26.0425

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1502559-65.2025.8.26.0425

Ementa

Ante o exposto e considerada a manifestação da d. Defesa de que não há necessidade de audiência para homologação, HOMOLOGO, com arrimo no artigo 28-A, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público e aceito pela parte averiguada para que produza seus regulares efeitos. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1502559-65.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - FELIPE LUIZ QUATRINI - LOCALIZA RENT A CAR S/A e outro - Ante o exposto e considerada a manifestação da d. Defesa de que não há necessidade de audiência para homologação, HOMOLOGO, com arrimo no artigo 28-A, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público e aceito pela parte averiguada para que produza seus regulares efeitos. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP)