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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1015510-50.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1015510-50.2025.8.26.0005

Ementa

Processo 1015510-50.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 0002690-02.2014.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.P.R.O. - A.A.O. - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, ajuizada por A. P. R. de O., representado por sua mãe, contra A. A. de O. Ante a notícia do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1015510-50.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 0002690-02.2014.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.P.R.O. - A.A.O. - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, ajuizada por A. P. R. de O., representado por sua mãe, contra A. A. de O. Ante a notícia do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP)