Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível promovida por Leonice Ferreira de Morais em face de Banco Alfa de Investimento S/A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.