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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008623-91.2024.8.26.0229

Julgamento
22/04/2026
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1008623-91.2024.8.26.0229

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível promovida por Leonice Ferreira de Morais em face de Banco Alfa de Investimento S/A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008623-91.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Ferreira de Morais - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível promovida por Leonice Ferreira de Morais em face de Banco Alfa de Investimento S/A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia,22 de abril de 2026. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)