Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500548-63.2018.8.26.0472

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1500548-63.2018.8.26.0472

Ementa

Processo 1500548-63.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Anselmo Duarte Junior - Tendo em vista a manifestação da Fazenda Exequente (fls.142) DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento, com fundamento no art. 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil, tornando-se insubsistentes eventuais penhoras efetivadas nos autos. Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. Considerando-se que já foi expedida certidão de honorários ao curador/patrono nomeado (fls. 129) nos autos de Embargos, ao executado (30.03.2026, às fls. 189) conforme convenio PGE/OAB, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações e retificações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500548-63.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Anselmo Duarte Junior - Tendo em vista a manifestação da Fazenda Exequente (fls.142) DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento, com fundamento no art. 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil, tornando-se insubsistentes eventuais penhoras efetivadas nos autos. Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. Considerando-se que já foi expedida certidão de honorários ao curador/patrono nomeado (fls. 129) nos autos de Embargos, ao executado (30.03.2026, às fls. 189) conforme convenio PGE/OAB, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações e retificações necessárias. P..I.C. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)