Ementa
Pelo exposto, nos termos do art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por FRANCISCO INACIO BARROSO em face de EQMON ENGENHARIA S/A e EDB SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. (antiga EFACEC DO BRASIL LTDA.), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor da execução de R$ 48.164,06, no importe de R$ 963,28, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Retirem-se eventuais restrições pendentes nos sistemas conveniados (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD). Intimem-se as partes.