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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000363-56.2014.5.11.0004

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0000363-56.2014.5.11.0004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por FRANCISCO INACIO BARROSO em face de EQMON ENGENHARIA S/A e EDB SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. (antiga EFACEC DO BRASIL LTDA.), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor da execução de R$ 48.164,06, no importe de R$ 963,28, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Retirem-se eventuais restrições pendentes nos sistemas conveniados (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000363-56.2014.5.11.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO INACIO BARROSO RECLAMADO: EQMON ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b60eb88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por FRANCISCO INACIO BARROSO em face de EQMON ENGENHARIA S/A e EDB SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. (antiga EFACEC DO BRASIL LTDA.), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor da execução de R$ 48.164,06, no importe de R$ 963,28, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Retirem-se eventuais restrições pendentes nos sistemas conveniados (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO INACIO BARROSO