Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, deverá a parte autora apresentar formulário MLE para levantamento dos valores depositados em juízo.