Ementa
Ante o exposto e o que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Sem custas. Sem honorários, uma vez que não angularizada a relação jurídica processual. Por não haver interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.